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Empresa que vai realizar Concurso em Alexandria não tem registro na Fazenda Estadual PDF Print E-mail
Written by Wilde Alves   
Thursday, 26 November 2009 01:02

A Prefeitura Municipal de Alexandria-RN anunciou publicamente que a responsabilidade pela a realização do concurso público que ocorrerá no próximo ano em Alexandria ficará a cargo da empresa Multi Serviços, Assessoria e Informática Ltda., CNPJ. nº 09.115.130/0001-44, com sede na cidade de Currais Novos, até aí tudo bem.

Só que fazendo uma rápida pesquisa sobre a referida empresa começa aparecer interrogações sobre a mesma que a desabilita em prestar este serviço para a prefeitura municipal de Alexandria. A lei diz que para uma empresa participar de licitação pública tem que está devidamente habilitada:

Da Habilitação

Veja o que diz a lei 8.666

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

IV - regularidade fiscal.

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Conhecendo como é conduzida a coisa pública em Alexandria pelo atual prefeito, ou melhor, dizendo, como sempre foi feito, às escuras.

Com os dados dessa empresa em mãos iniciei uma pesquisa para ver se o ilustre gestor público tinha saído da rotina de não cumprir a lei e dessa vez quem sabe teria agido rigorosamente dentro da lei.

Entrei no site da Receita Federal para verificar a autenticidade do CNPJ. dessa empresa.

Aqui está o seu registro na Receita Federal:

 

 
  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL    CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA   
 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.115.130/0001-44
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
11/01/1985
 
NOME EMPRESARIAL
MULT-SAI MULTI SERVICOS ASSESSORIA ET INFORMATICA LTDA
 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
 
LOGRADOURO
PC CRISTO REI
 NÚMERO
216
 COMPLEMENTO
A - 1 ANDAR
 
CEP
59.380-000
 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
 MUNICÍPIO
CURRAIS NOVOS
 UF
RN
 
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
 DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
 
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 23/11/2009 às 00:12: 43 (data e hora de Brasília).

Mas, não demorou muito para que minhas esperanças caíssem por terra. Visitando a Fazenda Estadual encontrei a situação dessa empresa totalmente irregular. Vejam o que diz a certidão emitida por este órgão.  

 Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Tributação

Certidão Negativa de Débitos Estaduais Nº 2198842

Contribuinte não Inscrito no Cadastro do RN
CNPJ 09.115.130/0001-44

Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 09.115.130/0001-44 referente a impostos, taxas ou multas administrativas, ficando, porém, ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. O portador do CNPJ 09.115.130/0001-44 não está inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte.

Certidão via Internet nos termos do Art. 193, inciso I do regulamento de procedimentos e de processos administrativos tributários, aprovado pelo Decreto nº 13.796 de 16 de fevereiro de 1998, somente produzindo efeitos jurídicos se apresentada conjuntamente a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado emitida pela Procuradoria Geral do Rio Grande do Norte.

A presente certidão negativa, emitida em 24/11/2009, é válida até 24/12/2009 e deve ser conferida na Internet no endereço "http://www.set.rn.gov.br/certidao/certimp.asp" pelo agente recebedor.  

Natal, terça-feira, 24 de novembro de 2009.

             Emitida via Internet            
0A0B-C236-71D2-4405-20E0-A2F8
 

Certidão Nº 2198842. Autenticação: 0A0B-C236-71D2-4405-20E0-A2F8. Validade: 24/12/2009

 A certidão mostra muito bem que esta empresa não tem condições legais de participar da licitação pública que se imagina ter havido no município de Alexandria para escolher qual seria a empresa que realizaria o tão esperado concurso.

A documentação mostra com uma clareza solar que a empresa acima citada não tinha condições legais nem de participar desta licitação e mesmo assim é quem vai se responsabilizar pelo concurso.

Como foi conseguido este milagre?

Ilustre prefeito explique a população de Alexandria como e em quais circunstâncias levou vossa excelência  a contratar uma empresa que não estar credenciada no devido órgão Fazendario Estadual.

Até porque prefeito veja o que fala a lei 8.666 no seu capitulo (I). 

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SSeção I

Dos Princípios

Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Então prefeito que credibilidade terá este concurso que será aplicado e fiscalizado por uma empresa que não está registrada perante a Fazenda Estadual.

Este concurso que se realizará em Alexandria venhe alimentando as esperanças de muitos alexandrienses em conseguir um emprego estável desde que o mesmo seja aplicado com lisura e imparcialidade mais como irão acreditar nisso se o mesmo já iniciou errado com a contratação por sua pessoa de uma empresa irregular.

População alexandriense para que se tenha uma idéia de como age esta empresa vamos fazer uma reflexão sobre informações da mesma.

Qual é a empresa seria que tenhe dois endereços um do estabelecimento e outro pra receber correspondência não é estranho isso, então um é merecedor de receber a empresa só não é digno de receber os documentos dessa empresa.

Imaginemos o dia a dia desta empresa, a mesma tem que manter um funcionário só pra pegar e deixar os documentos nesse outro endereço. Estranho este procedimento não é?

Veja aí os dois endereços: 

IDENTIFICAÇÃO SINTEGRA/ICMSConsulta ao Cadastro do RN
 CNPJ: 09115130000144 Inscrição Estadual: 20.023.929-5
 Razão Social: MULT-SAI MULTI SERVICOS ASSESSORIA ET INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
 Logradouro: PCA  CRISTO REI
 Número: 216 Complemento: A - 1 ANDAR
 Bairro: CENTRO
 Município: CURRAIS NOVOS UF: RN
 CEP: 59380000 Telefone: 34312303
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
 Logradouro: R  PRESIDENTE CASTELO BRANCO
 Número: 71 Complemento: 
 Bairro: GILBERTO PINHEIRO
 Município: CURRAIS NOVOS UF: RN
 CEP: 59380000

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 CNAE Fiscal Primário:6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
 CNAE Fiscal Secundário:-
 Situação Cadastral Atual:NÃO HABILITADO
 Data da Situação Cadastral: 
 Regime de Pagamento: NORMAL
 Tipo de Contribuinte: NORMAL
 Credenciamento:***Não Credenciado***

E aí prefeito Vossa Excelência diz o que?

 

Esta é a realidade de Alexandria, uma cidade onde a coisa pública é tratada como privada.

Isto é uma vergonha

 

Last Updated ( Thursday, 26 November 2009 12:48 )
 
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